"PREVENÇÃO SE FAZ COM EDUCAÇÃO"
CIPA PROCISA
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Regida pela Lei nº 6.514 de 22/12/77, Capítulo V do título II da CLT, e regulamentada pela NR-5 do Ministério do Trabalho, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA foi aprovada pela portaria nº 3.214 de 08/06/78, publicada no D.O.U. de 06/07/78 e modificada em 26/06/07.
A CIPA é uma comissão composta por representantes do empregador e dos empregados, e tem como missão a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores e de todos aqueles que interagem com a empresa.
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